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Resolução de litígios
Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que em caso de litígio ou de insatisfação com o serviço ou produto prestado, o consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.arbitragemdeconsumo.org, podendo obter informações adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.pt.
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